Pelo menos 25 doenças estão comprovadamente associadas ao cigarro. Conheça os prejuízos que ele pode causar ao organismo.
1. Cérebro - risco de derrame triplicado.
2. Pulmão - bronquite, enfisema e asma e eleva em 22 vezes o risco de câncer; maior chance de infecções virais e pneumonia.
3. Circulação - maior risco de trombose, doença vascular periférica, inflamação dos vasos e gangrena.
4. Rins - substâncias inaladas causam insuficiência renal e câncer.
5. Bexiga - risco de câncer elevado em 3 vezes.
6. Ossos - mulheres na pós-menopausa correm maior risco de osteoporose.
7. Aparelho digestivo - provoca câncer de estômago, pâncreas e esôfago, refluxo esofágico, azia, gastrite e úlcera.
8. Sistema reprodutor - Mulheres: favorece câncer do colo do útero e bexiga, menopausa precoce, menor lubrificação vaginal, diminuição de desejo sexual e infertilidade. Homens: dificuldade de ereção, ejaculação precoce, infertilidade e diminuição do desejo sexual. Bebês: abortos espontâneos, bebês prematuros, com peso abaixo do normal e natimortos.
9. Coração - aceleração dos batimentos cardíacos eleva o risco de infarto; dobra o as chances de morte por doenças cardíacas.
10. Laringe - câncer, laringite crônica e rouquidão.
11. Boca - mau-hálito; nicotina inflama a gengiva e alcatrão escurece os dentes
12. Nariz - o alcatrão reduz a capacidade olfativa. Perda do fôlego e sinusite.
13. Pele - alteração na coloração e envelhe
O Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) tem como sua missão primeira a de educar crianças, no seu habitat, reunindo os esforços da família, polícia e escola, fortalecendo a auto-estima da criança e apresentando a ela um modelo positivo de vida.
terça-feira, 15 de novembro de 2011
sábado, 12 de novembro de 2011
PROERD PARTICIPA DA IV CONFERENCIA MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇ E DO ADOL EM PONTE SERRADA
Aconteceu nesta sexta feira 11/11/2011 em Ponte Serrada-SC, na sala anexa ao complexo Esportivo Pedro Domingo Bortolaz a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente, sendo que o PROERD foi representado pelo Policial Militar Instrutor PROERD Jean Nascimento 3º/4º/4ª/2º BPM, que tambem é o Presidente do Conselho Municipal Anti Drogas COMAD, tendo como tema Mobilizando, Implementando e Monitorando a Politica e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolecentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municipios. Uma das atividades foi a Palestra com a Srª Débora Cristina Amorim, Graduada em Serviço Social na UFSC com vasta experencia na área.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
II MOSTRA DE DESENHOS COMAD/2011
O Conselho Municipal Antidrogas (Comad) realizou na noite de 30 de Agosto de 2011, na Câmara de Vereadores, a entrega da premiação aos alunos que participaram da II Mostra de Desenho do Comad 2011.
A promoção envolveu as escolas municipais, estaduais e particulares de Xanxerê, totalizando mais de três mil alunos que apresentaram seus desenhos, através do tema “Caia na real, a vida sem drogas é mais legal!”.
Em cada escola foram selecionados três desenhos, divididos em duas categorias (de 5º a 9º ano e de segundo grau), totalizando a participação de 23 escolas do município de Xanxerê.
Neste ano com o TEMA “CAIA NA REAL, A VIDA SEM DROGAS É MAIS LEGAL”, o COMAD realizou durante os meses de Março e Abril, palestras na Rede Privada e Municipal, totalizando 2.000 alunos do ensino fundamental e ensino médio, destes tivemos uma participação de mais de 1000 alunos com desenhos onde foram selecionados 3 de cada escola e na ultima terça-feira uma comissão de conselheiros e profissionais da área da educação, efetuaram a escolha dos 10 trabalhos de cada categoria os quais serão premiados.
Lembramos que seguindo regulamento os trabalhos originais ficarão sobre guarda do COMAD, e os alunos aqui estarão recebendo as copias de seus desenhos, juntamente com o premio merecido.
Premiação:
1º e 2º colocados ganharam maquinas fotográficas digitais, o 3º colocado recebeu um Mp4, os 10 primeiros receberam medalhas, foram sorteados 10 Pen Drives e uma bicicleta, a todos os participantes mesmo aqueles que não foram selecionados.
Agradecimentos a
- PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;
- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL;
- CONSELHO TUTELAR;
- IMPRENSA;
- POLICIA MILITAR;
· PODER JUDICIÁRIO;
· MINISTÉRIO PÚBLICO;
· LIONS CLUBE INOVAÇÃO;
· MÓVEIS CALZA;
· AMORA SILVESTRE;
· SECRETÁRIO REGIONAL CARLOS COLATTO;
· GABIATTI VIDROS;
· FOTO XANXERÊ.
domingo, 6 de novembro de 2011
DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO MUNICÍPIO DE XANXERÊ
Lei Ordinária nº 3266/2010 de 06/12/2010 |
Ementa |
DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO MUNICÍPIO DE XANXERÊ |
Texto |
ART. 1º - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independente de sua natureza ou razão jurídica, assim considerados, dentre outros: I - instituições de ensino e de saúde; II - hotéis, dormitórios, pensões e similares; III - restaurantes, lanchonetes, bares, cafés e similares; IV - as casas de música e de espetáculos, boates, danceterias e similares; V - os museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, cinemas, salas de exposições de qualquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses; VI – vendas, mercados, supermercados e demais locais fechados de venda de alimentos; VII - ginásios esportivos, clubes e academias; VIII - os ambientes de trabalho, independentes de sua natureza, comercial, de serviço ou industrial, público ou privado, incluindo repartições públicas, salas de escritórios e similares; IX – centros comerciais, shoppings centers e áreas comuns de edifícios e condomínios comerciais; X - áreas comuns de edifícios e condomínios residenciais; XI - igrejas, templos e outras edificações de culto religioso; XII - o interior de veículos de transporte coletivo; XIII - táxis, ônibus, micro-ônibus e vans de transporte comercial, público e similares; XIV - elevadores; XV - postos de gasolina e demais ambientes, mesmo abertos, que por orientação de autoridade competente, sejam classificados com potencial de combustão, incluindo garagens públicas ou comerciais e dos condomínios residenciais; § 1° - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. § 2° - Para efeito desta lei, inclui-se o conceito de ambiente ou recinto coletivo fechado, todo espaço coberto por um teto ou fechado entre uma ou mais paredes ou muros, independentemente do material utilizado para o teto, paredes e muros, bem como se a estrutura seja permanente ou provisória; § 3º - Nos locais previstos nos parágrafos deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como será proibido a presença de cinzeiros nestes locais. ART. 2º - Os responsáveis pelos recintos de que trata esta lei, deverão advertir os infratores de suas proibições, bem como, sobre a obrigatoriedade de deixarem imediatamente o local, em caso de conduta coibida; PARÁGRAFO ÚNICO - Os responsáveis pelos locais, que por ação ou omissão permitirem o fumo nos recintos de que trata a presente lei, ficarão sujeitos aos procedimentos administrativos e as sanções previstas na Lei Municipal 2919/2006 de 06/10/2006 - Código de Posturas do Município de Xanxerê, sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil ou criminal cabíveis. ART. 3º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de fiscalização determinado pelo município fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei. § 1º - O relato de que trata o caput deste artigo conterá: I - a exposição do fato e suas circunstâncias; II - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade; III - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura. § 2° - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório. ART. 4º - Esta lei não se aplica: I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre; IV - às residências; V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada, definidos na razão social como tabacaria; VI - nos quartos de hotéis, desde que utilizado pelo hóspede. Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II, e V deste artigo, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei. ART. 5º - Os infratores desta lei sujeitar-se-ão à multa de 100 UFRM. (Unidade Fiscal de Referência Municipal), aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. ART. 6º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
Complemento Fonte: www.camaraxanxere.sc.gov.br Desenho: COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas |
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Campanha divulgada em Santa Catarina..
Estamos tornando publico aos nossos seguidores a campanha Proerd veiculada no Jornal
Diário Catarinense. Ajudem a tornar o maior e melhor Programa de Prevenção às Drogas e à
Violência do mundo ainda mais conhecido.
Parabéns a todos os policiais militares educadores pelo trabalho realizado ao longo destes
Parabéns a todos os policiais militares educadores pelo trabalho realizado ao longo destes
quase 14 anos no Estado de Santa Catarina e ao policiais militares do Proerd das nossas
coirmãs ao longo da história.
NÓS SOMOS O PROERD
Amanhã as 19:00 horas, na Câmara Municipal de Florianópolis, o Proerd receberá mais um
prêmio: a MEDALHA HERBERT DE SOUZA (BETINHO).
O referido prêmio tem como objetivo homenagear quem se destaca em defesa da criança e do
adolescente.
Convidamos vocês para participarem deste tão importante momento.
Nunca esquecendo que: NÓS SOMOS O PROERD.
prêmio: a MEDALHA HERBERT DE SOUZA (BETINHO).
O referido prêmio tem como objetivo homenagear quem se destaca em defesa da criança e do
adolescente.
Convidamos vocês para participarem deste tão importante momento.
Nunca esquecendo que: NÓS SOMOS O PROERD.
domingo, 16 de outubro de 2011
IV MARATONINHA PROERD – RESULTADOS E AGRADECIMENTOS
A equipe dos Policiais Militares Instrutores do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas), da 4ª Companhia de Policia Militar de Xanxerê - SC vem agradecer o apoio, colaboração e participação na IV MARATONINHA PROERD, que ocorreu no último dia 12 de outubro de 2011 em Ponte Serrada, para a realização deste evento contamos com o apoio da Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais de Educação de Ponte Serrada, empresas locais e regionais, também contaram com a colaboração dos pais, diretores, professores, imprensa, e em especial agradecemos as Secretarias Municipais de educação e de Esportes pelo transportes dos alunos até o local da realização do evento.
É de fundamental importância nestes momentos de tarefas envolvendo um grande número de pessoas o apoio incondicional da família, e é o que houve em mais este evento que contamos com o apoio das esposas, filhos e amigos dos instrutores Proerd, ato este que em todos os eventos temos a alegria de contar com o paoio e colaboração dos familiares.
Na IV Maratoninha PROERD, contamos com a participação de mais de 380 alunos inscritos nas diversas categorias e naipe, representando 23 escolas de oito municípios da região. Agradecimento especial aos incentivadores nas unidades escolares para que os atletas participassem de mais esta atividade esportiva que tem por objetivos reunir os alunos já formados no PROERD, na pratica de modalidade esportiva.
IV MARATONINHA PROERD
Relação dos primeiros colocados de cada categoria com tempo, município e escola.
CATEGORIA FEMININA
CAT. | CLASSIF. | TEMPO | NOME | CIDADE | ESCOLA |
A | 1º LUGAR | 4:14:22 | TAINÁ RODRIGUES VARGAS DE SÁ | FAXINAL DOS GUEDES | ESCOLA MUNICIPAL AIRO OZELAME |
A | 2º LUGAR | 4:15:18 | JAINE GONÇALVES DA SILVA | PONTE SERRADA | ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO ALMEIDA NEVES |
A | 3º LUGAR | 4:27:41 | ANDRIELI ROSA PADILHA | FAXINAL DOS GUEDES | ESCOLA MUNICIPAL TEREZA MIGLIORINI |
B | 1º LUGAR | 5:23:09 | MONALISA ALMEIDA DALBERTTI | PONTE SERRADA | ESCOLA EDUCAÇÃO B. BELERMINO VICTOR DALLA VECCHIA |
B | 2º LUGAR | 5:35:15 | ALESSANDRA MARIA BRISOLA | PASSOS MAIA | ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS |
B | 3º LUGAR | 6:07:36 | GISLAINE FACINA RODRIGUES | PASSOS MAIA | ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS |
C | 1º LUGAR | 10:35:09 | GERUSA DOS SANTOS | PASSOS MAIA | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
C | 2º LUGAR | 10:45:22 | MARLENE DE LIMA | PONTE SERRADA | ESCOLA EDUCAÇÃO B. BELERMINO VICTOR DALLA VECCHIA |
C | 3º LUGAR | 11:19:15 | PATRICIA DA VEIGA | PONTE SERRADA | ESCOLA EDUCAÇÃO B. BELERMINO VICTOR DALLA VECCHIA |
CATEGORIA MASCULINO
CAT. | CLASSIF. | TEMPO | NOME | CIDADE | ESCOLA |
A | 1º LUGAR | 4:01:06 | EDENACIO ARTUZI | XANXERÊ | ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL PAUL HARRIS |
A | 2º LUGAR | 4:02:44 | ELISON WILLIAN SCWIEG | FAXINAL DOS GUEDES | ESCOLA MUNICIPAL TEREZA MIGLIORINI |
A | 3º LUGAR | 4:05:11 | JACSON GOMES AMORIN | PONTE SERRADA | ESCOLA EDUCAÇÃO B. BELERMINO VICTOR DALLA VECCHIA |
B | 1º LUGAR | 4:58:27 | DOUGLAS JOSÉ SALES DIAS | PONTE SERRADA | ESCOLA MUNICIPAL. UBALDINO DE ARAÚJO BELO |
B | 2º LUGAR | 5:01:37 | ELEANDRO PERES DA SILVA | PONTE SERRADA | ESCOLA EDUCAÇÃO B. BELERMINO VICTOR DALLA VECCHIA |
B | 3º LUGAR | 5:11:22 | WELISSI SILVA | FAXINAL DOS GUEDES | ESCOLA MUNICIPAL AIRO OZELAME |
C | 1º LUGAR | 7:18:15 | WELLITON DOS SANTOS FIGUEIRÓ | FAXINAL DOS GUEDES | ESCOLA MUNICIPAL AIRO OZELAME |
C | 2º LUGAR | 7:18:58 | JOÃÕ GABRIEL DE OLIVEIRA NATUS | PONTE SERRADA | ESCOLA MUNICIPAL. UBALDINO DE ARAÚJO BELO |
C | 3º LUGAR | 7:24:11 | JACKSON WLOCH | PONTE SERRADA | ESCOLA MUNICIPAL. UBALDINO DE ARAÚJO BELO |
Os três primeiros colocados receberam troféus, medalha e mascote do proerd Dare
e a todos os participantes receberam uma camiseta de brinde pela participação.
TOTAL DE PREMIOS POR MUNICÍPIO:
9 - PONTE SERRADA, 5 - FAXINAL DOS GUEDES, 3 - PASSOS MAIA, 1 - XANXERÊ
Assinar:
Postagens (Atom)